Blog

  • Início
  • Blog
  • Saiba as diferenças entre Seguro e Proteção Veicular

Saiba as diferenças entre Seguro e Proteção Veicular

Saiba-as-diferencas-entre-Seguro-e-Protecao-Veicular

Quando o dono de um veículo contrata a chamada “proteção veicular” nem sempre está ciente dos riscos que corre, principalmente por não contar com qualquer tipo de garantia, ao contrário do que ocorre com o seguro tradicional, que é regulamentado por órgãos do Governo e que segue leis rigorosas de defesa do consumidor. Para esclarecer alguns pontos sobre o assunto, a Minuto Seguros desenvolveu um material que mostra as diferenças entre seguro e proteção veicular.

São muitas as diferenças. Entre elas, quando segurado contrata uma apólice para proteger seu carro, ele transfere o risco para a seguradora. Na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. Além disso, o prêmio anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular”, também conhecida como seguro pirata, é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.

Outra diferença é que a “proteção veicular” não é regida por leis, e não tem um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros.

As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados. Outro item que diferencia os dois serviços, diz respeito ao pagamento de multa por uso excessivo. No seguro não existe nenhum pagamento além do prêmio que é pago mensalmente ou à vista. Na proteção veicular há uma taxa de multa pelo uso excessivo do “serviço”.

Outro diferencial é que o segurado pode cancelar a apólice a qualquer momento. Isso não acontece na proteção veicular antes de se completar 180 dias. A sociedade brasileira precisa estar atenta a esse tipo de serviço e o mercado de seguros, por meio dos corretores e entidades representativas, preciso combater com afinco as empresas que oferecem serviço de proteção veicular que só levam os consumidores ao erro.
Fonte: Fenacor com informações do CQCS

Atenção ao “seguro pirata”
Um milhão de motoristas em todo o país fizeram o chamado seguro pirata para o carro, contratando os serviços de cooperativas e associações de classe, que vendem o produto como se fosse um seguro comum. A estimativa é do Sindicato Nacional dos Corretores de Seguros (Sincor).

Ao aderir a um desses serviços, o consumidor torna-se um associado ou cooperado e passa a pagar uma mensalidade, no entanto, quando ocorre um sinistro – acidente ou roubo –  e o consumidor aciona o serviço, ele nem sempre recebe a assistência prometida, pois as cooperativas não têm reservas financeiras para cobrir os consertos.

“Em geral, o que atrai os clientes são as apólices que chegam a ser 60% mais baratas do que as de seguradoras oficiais. O problema começa quando o segurado precisa usar o serviço por conta de um sinistro. Essas cooperativas podem não formar uma reserva suficiente para cobrir todos os sinistros e não pagar o seguro prometido”, explica o presidente da Modestti & Pittol Corretora de Seguros

Além disso,  não é raro essas cooperativas ou associações fecharem suas portas sem dar satisfação.
Seguradoras oficiais se valem de cálculos complexos para avaliar o risco de cada segurado – como local de moradia, sexo e idade – a fim de garantir uma reserva e assegurar a saúde financeira da operação.

Entretanto, na hora de contratar, surgem algumas dúvidas e uma das principais é saber se o correto é optar por um seguro automóvel ou por uma proteção veicular. A seguir, entenda as diferenças entre a contratação do seguro através de corretor/seguradora e de empresa de proteção veicular, comumente chamado de “seguro pirata”.

A CORRETORA/SEGURADORA:
– É regulada pela SUSEP;
– Oferece contrato de seguros (apólice) de seguradoras;
– Está cadastrada no site da SUSEP para consulta do segurado;
– O prêmio é fixado na apólice;
– A seguradora possui limite técnico (fundo de reserva) auditado pela SUSEP;
– O pagamento de perdas (parcial e total) tem prazo máximo de 30 dias, de acordo com a Circular SUSEP.

A EMPRESA DE PROTEÇÃO VEICULAR:
– Não é regulada e por isso o produto que oferece é chamado de “seguro pirata”;
– Oferece apenas um contrato de serviço;
– Não tem cadastro no site da SUSEP;
– O preço pode variar por mês, já que é um rateio de despesas;
– Não é obrigada a manter fundo de reserva;
– Não é obrigada a respeitar o prazo de 30 dias.
Viu só como as diferenças são grandes? Na hora de contratar um seguro para o seu carro ou sua moto, não se engane!
 

A MODESTTI & PITTOL CORRETORA DE SEGUROS, ASSOCIADA NO SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGURO TRABALHA CUMPRINDO O CODIGO DE ÉTICA E OFERECE SERVIÇOS COM TRANSPARÊNCIA E QUALIDADE HÁ MAIS DE 20 ANOS. ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA FAZER SUA COTAÇÃO AGORA MESMO E NÃO CAIA NAS ARMADILHAS DO “SEGURO PIRATA”!

Faça Já Sua
Cotação
Nome *
Email *
Telefone *
Estou interessado(a) em seguros de...