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Seguro Para Clínicas Odontológicas

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Movidos por pacientes frustrados, insatisfeitos ou por pura má fé, o número de processos contra profissionais da saúde aumentou em 1.600% na última década, segundo o Supremo Tribunal de Justiça.
Nenhum profissional está livre de ser alvo de ações dessa natureza. Por isso, é importante proteger sua carreira, seu patrimônio e sua família.
Para isso conte com um seguro de Responsabilidade Civil Profissional e tenha tranquilidade para exercer sua profissão.
 
Garanta sua clínica contra os riscos do dia-dia, trabalhe com muito mais tranquilidade e suporte total em caso de imprevistos.

O seguro para clínicas Odontológicas, garante o estabelecimento em cobertura contra incêndios, roubo e furto qualificado, danos elétricos, lucros cessantes, responsabilidade civil, equipamentos odontológicos e eletrônicos, entre outras coberturas, fale conosco. Proteja seu patrimônio empresarial e mantenha a estabilidade da sua empresa!

Coberturas específicas para Clínicas Odontológicas

Equipamentos Eletrônicos
Garante as perdas e danos materiais causados aos equipamentos eletrônicos em decorrência de qualquer acidente de origem imprevista.
Equipamentos cobertos: Aparelhos ou equipamentos odontológicos, Notebooks, laptops, palmtops, medidores, microcomputadores de mesa, impressoras, scanner, televisores, radio entre outros.

Danos elétricos
Garante os prejuízos causados a máquinas, equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas devido a variações de tensão, curto circuito, descarga elétrica.

Cobertura de Incêndio
Garante as avarias, perdas e danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.

Perda ou Pagamento de Aluguel
Cobre a despesa com o aluguel que o segurado tiver que pagar (a terceiros), caso tenha que alugar outro prédio em razão de um sinistro coberto.

Responsabilidade civil 

COBERTURAS PRINCIPAIS:

DESPESA DE DEFESA: Pagamento dos honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.
ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL: Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
CONDENAÇÃO JUDICIAL: Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material, moral ou estético serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
RESSARCIMENTOS: Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.

DEMAIS COBERTURAS:

ACORDOS: Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
CUSTOS EMERGENCIAIS: Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
CALÚNIA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO: Caso algum terceiro entenda que você praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação durante a prestação de seus serviços, o Seguro fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.
DESPESAS SUPLEMENTARES: Caso você precise comparecer a uma audiência, um julgamento ou se for preciso sua presença para qualquer motivo relacionado ao seu caso, o seguro irá lhe compensar pelo dia que você precisou se ausentar do trabalho para atender ao caso.
CUSTOS EMERGENCIAIS E INTERCORRÊNCIA: Caso você precise gastar um determinado valor em caráter emergencial que possa minimizar ou evitar uma reclamação no futuro, mas não tenha tempo hábil para avisar o Seguro, não se preocupe, esta despesa será reembolsada e o valor não será deduzido da sua verba contratada. Isso, mesmo em caso de Intercorrência odontológica, onde não há erro  mas suas consequências podem ser percebidas pelo paciente e seus familiares como tal, podendo gerar uma reclamação no futuro.
HONORÁRIOS RETIDOS: Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo Segurado causou algum dano e, se recusar a pagar dos honorários devidos ou caso o terceiro desista acionar o segurado na justiça caso o mesmo concorde em isentá-lo dos honorários devidos, sua apólice irá pagar o prejuízo pelo não recebimento dos honorários.

Para todas as atividades do Seguro Empresarial estão inclusas assistências 24 horas sem custo adicional:
Chaveiro
Vidraceiro
Encanador
Vigilância
Eletricista
Limpeza

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